APARTAMENTOS DE COBERTURA NÃO PRECISAM MAIS PAGAR TAXAS CONDOMINIAIS DIFERENCIADAS - Direito Compartilhado

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APARTAMENTOS DE COBERTURA NÃO PRECISAM MAIS PAGAR TAXAS CONDOMINIAIS DIFERENCIADAS

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Matéria publicada no dia 05 de julho de 2013, no Jornal A TRIBUNA, informa que uma recente Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais abre precedente para moradores de cobertura não precisem mais pagar cotas condominiais diferenciadas dos demais moradores.

Até agora, a cobrança de taxas diferenciadas aos proprietários de imóveis de cobertura era uma prática comum, mas foi avaliada pela Justiça mineira como oportunidade de enriquecimento sem causa dos demais condôminos.

Segundo aquele tribunal "Já que tal fato ( Ser dono de um imóvel com maior metragem), por si só não aumenta a despesa do condomínio, não confere ao proprietário maior benefício do que os demais e, finalmente, a área maior não prejudica os demais condôminos."

Geralmente a cobrança de taxa diferenciada é protegida pela prática comum nos demais condomínios ou pela Convenção do Condomínio, que prevê o rateio das cotas entre os proprietários dos imoveis.

A decisão tomou vulto e pode agora torna-se aplicável para para pretensões futuras, depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o Recurso interposto pelo Condomínio contra o qual o morador ingressou em Juízo.
Parece óbvio que, desde que o imóvel de Cobertura não seja beneficiado de modo diferenciado, não seja razoável cobrar-lhe quantia diferente dos demais usuários dos serviços que são postos à disposição de todos igualitariamente.


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