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Por IOB
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Artigo produzido com a colaboração de Mário Luiz Ramidoff. Mario é
promotor de Justiça no
Ministério Público do Estado do Paraná; Professor Universitário (UniCuritiba e
Uninter); Mestre (PPGD-UFSC); Doutor (PPGD-UFPR); Pós-doutorando em Direito
(PPGD-UFSC); Autor de Livros e Artigos.
O que diz a Constituição?
A
não responsabilização penal dos adolescentes, enquanto direito individual de
cunho fundamental, constitui-se, em
cláusula pétrea, segundo o inc. IV, do § 4º, do art. 60, da Constituição da
República de 1988, senão, patrimônio personalíssimo por alinhamento às
Convenções Internacionais dos Direitos da Criança, isto é, fonte de lei, consoante
o § 2º, do art. 5º, da Magna Carta
brasileira.
A procuradora da República, Raquel
Dodge, em uma das audiências da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) sobre a redução da
maioridade penal realizada em 6 de junho,
afirmou que a redução da maioridade é inconstitucional, segundo ela, a Constituição veda a deliberação de
propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria
o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.
Para o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Paraná, Mário Luiz Ramidoff, a idade
de maioridade penal não pode ser reduzida; até porque, o Brasil é signatário da
Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a qual, dentre outras
recomendações acatadas legislativamente por decreto legislativo, no País,
estabelece a idade de 18 (dezoito) anos como o limite legal a partir do qual se
afiguraria plausível a responsabilização penal.
“É preciso compreender e evitar a disseminação da “cultura da
impunidade” retroalimentada pela opinião publica(da), que, atualmente, também
tem servido discursivamente para legitimar – autorizar e justificar – a
proposição de medidas legais que visam a criminalização da criança e do
adolescente; senão, como, por exemplo, as proposições relativas à redução da
idade de maioridade penal.” Diz o promotor.
Conheça as PECs que propõem a redução da maioridade penal
São 3 as Propostas de Emenda a Constituição federal, PECs e estão
prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do
Senado, elas tratam da redução da maioridade penal.
1.
A PEC 33/2012 - proposta de Aloysio Nunes que exclui a
inimputabilidade em menores de 18 anos no caso de crimes de alta gravidade,
como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e homicídio. Mas para punir, seria
necessário comprovar que o menor compreendia o caráter criminoso da conduta.
Pela proposta, a pena ainda deverá ser cumprida em estabelecimento diferente de
onde ficam presos maiores de 18.
2.
Já a PEC 74/2011, texto do senador Acir Gurgacz, estabelece que, nos
casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, já poderiam ser
punidos penalmente maiores de 15 anos.
3.
A PEC 83/2011, texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade, propõe
maioridade penal e civil geral para maiores de 16 anos, para que adolescentes
não só respondam a crimes como também possam casar, viajar e celebrar contratos
sem autorização dos responsáveis.
Caso uma PEC venha a ser aprovada no Senado, a matéria será então
encaminhada à Câmara Federal, que constituirá uma comissão especial para
analisá-la. Se aprovada na comissão especial, a PEC também terá que ser
analisada pelo Plenário da Câmara, e terá que obter a aprovação de pelo menos
3/5 dos deputados federais.
Qual o posicionamento da UNIFEC?
Segundo as declarações públicas, o UNICEF expressou sua posição contrária à redução da idade penal,
assim como a qualquer alteração desta natureza, em face dos compromissos
assumidos pelo Estado Brasileiro com a ratificação da Convenção Internacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente das Nações Unidas e outros documentos
internacionais, e porque tal proposta contraria as principais tendências de
administração da justiça da infância e adolescência no mundo.
A redução da maioridade penal representa, portanto, um enorme
retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da
criança e do adolescente no Brasil.
A opinião da população
Divulgada em junho, a pesquisa da CNT (Confederação Nacional do
Transporte), feita em parceria com o instituto MDA, entrevistou 2.010 pessoas
entre os dias 1º e 5 de junho em 134 cidades de 20 Estados brasileiros e
registrou que a redução da maioridade penal de 18
para 16 anos, para que o menor de idade responda criminalmente como os adultos,
é aprovada por 92,7% da população
brasileira.
Das pessoas que responderam a pesquisa 69,1% avaliaram também que
os crimes cometidos por menores aumentaram
muito nos últimos anos. Tal posicionamento faz com que outros projetos de
surjam para avaliar mudanças para o código penal, representem grande parte da
população, apesar de ser contrário ao que consta em nossa Constituição.