Redução da Idade de Maioridade Penal - Direito Compartilhado

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Redução da Idade de Maioridade Penal

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Por IOB Concursos
Artigo produzido com a colaboração de Mário Luiz Ramidoff. Mario é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná; Professor Universitário (UniCuritiba e Uninter); Mestre (PPGD-UFSC); Doutor (PPGD-UFPR); Pós-doutorando em Direito (PPGD-UFSC); Autor de Livros e Artigos.






O que diz a Constituição?
A não responsabilização penal dos adolescentes, enquanto direito individual de cunho fundamental, constitui-se, em cláusula pétrea, segundo o inc. IV, do § 4º, do art. 60, da Constituição da República de 1988, senão, patrimônio personalíssimo por alinhamento às Convenções Internacionais dos Direitos da Criança, isto é, fonte de lei, consoante o § 2º, do art. 5º, da Magna Carta brasileira.
A procuradora da República, Raquel Dodge, em uma das audiências da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a redução da maioridade penal realizada em 6 de junho,  afirmou que a redução da maioridade é inconstitucional, segundo ela, a Constituição veda a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.
Para o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Mário Luiz Ramidoff, a idade de maioridade penal não pode ser reduzida; até porque, o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, a qual, dentre outras recomendações acatadas legislativamente por decreto legislativo, no País, estabelece a idade de 18 (dezoito) anos como o limite legal a partir do qual se afiguraria plausível a responsabilização penal.
“É preciso compreender e evitar a disseminação da “cultura da impunidade” retroalimentada pela opinião publica(da), que, atualmente, também tem servido discursivamente para legitimar – autorizar e justificar – a proposição de medidas legais que visam a criminalização da criança e do adolescente; senão, como, por exemplo, as proposições relativas à redução da idade de maioridade penal.” Diz o promotor.

Conheça as PECs que propõem a redução da maioridade penal
São 3 as Propostas de Emenda a Constituição federal, PECs e estão prontas para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, elas tratam da redução da maioridade penal.
1.    A PEC 33/2012 - proposta de Aloysio Nunes que exclui a inimputabilidade em menores de 18 anos no caso de crimes de alta gravidade, como tortura, terrorismo, tráfico de drogas e homicídio. Mas para punir, seria necessário comprovar que o menor compreendia o caráter criminoso da conduta. Pela proposta, a pena ainda deverá ser cumprida em estabelecimento diferente de onde ficam presos maiores de 18.
2.    Já a PEC 74/2011, texto do senador Acir Gurgacz, estabelece que, nos casos de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, já poderiam ser punidos penalmente maiores de 15 anos.
3.    A PEC 83/2011, texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade, propõe maioridade penal e civil geral para maiores de 16 anos, para que adolescentes não só respondam a crimes como também possam casar, viajar e celebrar contratos sem autorização dos responsáveis.
Caso uma PEC venha a ser aprovada no Senado, a matéria será então encaminhada à Câmara Federal, que constituirá uma comissão especial para analisá-la. Se aprovada na comissão especial, a PEC também terá que ser analisada pelo Plenário da Câmara, e terá que obter a aprovação de pelo menos 3/5 dos deputados federais.

Qual o posicionamento da UNIFEC?
Segundo as declarações públicas, o UNICEF expressou sua posição contrária à redução da idade penal, assim como a qualquer alteração desta natureza, em face dos compromissos assumidos pelo Estado Brasileiro com a ratificação da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente das Nações Unidas e outros documentos internacionais, e porque tal proposta contraria as principais tendências de administração da justiça da infância e adolescência no mundo.
A redução da maioridade penal representa, portanto, um enorme retrocesso no atual estágio de defesa, promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no Brasil.
A opinião da população
Divulgada em junho, a pesquisa da CNT (Confederação Nacional do Transporte), feita em parceria com o instituto MDA, entrevistou 2.010 pessoas entre os dias 1º e 5 de junho em 134 cidades de 20 Estados brasileiros e registrou que a redução da  maioridade penal de 18 para 16 anos, para que o menor de idade responda criminalmente como os adultos, é aprovada por 92,7% da população brasileira.
Das pessoas que responderam a pesquisa 69,1% avaliaram também que os crimes cometidos por menores aumentaram muito nos últimos anos. Tal posicionamento faz com que outros projetos de surjam para avaliar mudanças para o código penal, representem grande parte da população, apesar de ser contrário ao que consta em nossa Constituição.


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