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Os 2 principais ramos do direito público
Os ramos do direito público e o direito privado
Antes de detalharmos o direito público, gostaria de lhe apresentar a diferença entre esse e o direito privado.
O que é direito privado?
O direito privado é um conjunto de normas que tem como característica específica a regulação das relações entre os particulares.
Aqui estamos diante de um caso em que, tanto no polo ativo quanto no polo passivo, existem particulares realizando alguma atividade. Logo, são ramos do direito privado o direito civil e o direito empresarial.
O que é direito público?
Diferentemente do direito privado, no direito público há um conjunto de normas jurídicas que possuem um conteúdo voltado ao interesse geral, público, e, nesta relação, há a presença do estado em um dos polos. São exemplos de disciplinas do direito público o direito constitucional, o penal e o administrativo.
O direito público se divide, ainda, em interno e externo, vejamos o conteúdo de cada divisão.
O direito público interno
O direito público interno é voltado aos interesses do Estado. Ele baseia-se na análise de normas internas e pode ser encontrado em disciplinas como:
direito penal;
direito tributário;
direito constitucional;
direito administrativo;
direito processual, etc.
Perceba que em todas essas disciplinas, o Estado encontra-se envolvido. No direito tributário, por exemplo, o estado está em um dos lados da relação como o responsável pela cobrança e pelo recolhimento dos tributos.
O direito público externo
O direito público externo é aquele compreendido como o ramo do direito em que os Estados soberanos e as organizações estão presentes nas relações internacionais. A disciplina responsável por regular tais relações é o direito internacional público, que, por meio de tratados ou convenções, firma acordos no âmbito externo.
Alguns ramos do Direito PúblicoDireito Constitucional
Ramo do direito público responsável por estudar os princípios e normas de organização do Estado. Esse ramo defende os direitos humanos. Todos os demais ramos do direito estão subordinados ao direito constitucional.
O direito administrativo é um ramo do direito público direcionado a regular a atividade do Estado com relação aos serviços públicos que são de direito da sociedade. Ele também regula a relação entre as entidades públicas e privadas e a desses indivíduos com a Administração Pública.
Direito Financeiro
Responsável por coordenar dentro das entidades públicas, as receitas, despesas e a administração financeira.
Ramo do direito público que regula as ações penais ilícitas com o objetivo de defender a sociedade. Dentro do direito penal há um conjunto de princípios e normas jurídicas capazes de julgar as ações penais e impor sanções para elas.
Ramo do direito público que estabelece um conjunto de normas capazes de solucionar os conflitos jurídicos, a fim de organizar o poder público para estar apto a solucionar conflitos e repreender condutas dos cidadãos através de processos judiciais. Quando o confronto/conduta acontecer na área penal, serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal (Direito Processual Penal), caso contrário, se considerado a área civil, serão utilizadas as regras do Código de Processo Civil (Direito Processual Civil).
Ramo do direito público destinado a regular a relação entre o Estado e seus organismos e outros Estados. Um exemplo é a Organização das Nações Unidas, que apesar de não ser um Estado, age através do direito internacional público.
O direito civil é um ramo do direito privado que regula as relações entre pessoas físicas e jurídicas. A principal lei que regulamenta essas relações é o Código Civil instituído pela lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, proveniente da lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916, do antigo Código Civil Brasileiro.
Ramo do direito privado que determina como devem ser as relações comerciais, cuja lei fundamental é o Código Comercial, da lei 556, de 25 de junho de 1850, modificado em 2002.
Ramo do direito privado, formado por um conjunto de normas que regem as relações entre trabalhadores e empregadores.
Ramo do direito responsável por regular as relações de interesse público internacional de acordo com os procedimentos e órgãos jurídicos internacionais. Ele trata, por exemplo, das situações de conflito de um estrangeiro fora de seu país, estabelecendo diretrizes e regras para o cidadão de outro país.
Além desses, existem outros ramos que fazem parte dessas subdivisões existentes dentro do Direito:
Direito do Consumidor;
Direito Empresarial;
Direito de Família;
Direito das Sucessões;
Direito Coletivo do Trabalho;
Direito Processual do Trabalho;
Direito Ambiental;
Direito Imobiliário;
Direito Previdenciário;
Direito Tributário;
Direito de Trânsito;
Direito Eleitoral;
Direito Contratual;
Direito Humanos, entre outros.