Fechamento de Varandas altera a fachada do prédio? - Direito Compartilhado

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Fechamento de Varandas altera a fachada do prédio?

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Com novos projetos, varandas se transformam em segundas salas.

Sol, chuva, vento, calor. Nos dias amenos, ter uma varanda em casa pode ser uma delícia. Mas, em outros momentos do ano, dá um trabalhão: é sujeira que entra, o vento que derruba tudo, o calor que não deixa ninguém passar muito tempo ali. Decorar um ambiente assim, claro, acaba se tornando uma tarefa difícil. Não à toa, arquitetos vêm sugerindo a seus clientes que fechem as varandas com a chamada cortina de vidro, formada por lâminas de vidro transparente que giram 90 graus permitindo uma abertura completa da varanda.

Vale lembrar, contudo, que o tema é controverso. Pelo Código Civil, é proibido fazer alterações na fachada do prédio. Os vidros retráteis não vêm sendo considerados como alteração pelos tribunais, mas em alguns casos certas prefeituras, como a do Rio de Janeiro, cobram mais valia de quem faz a obra. Então, para evitar dissabores e prejuízos o ideal é, antes de fazer a colocação de vidros e cortinas, consultar o que diz a convenção do condomínio e verificar junto à prefeitura quais são as regras vigentes.

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