OAB NACIONAL - História - Instituto dos Advogados - Fundação da Ordem - MEDALHA RUI BARBOSA - Direito Compartilhado

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História

A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. A OAB é o primeiro filho da Revolução de 1930. Em 3 de Novembro, Getúlio Vargas assume o poder. Em 18 de novembro ele cria a OAB. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.

A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação. Foi, pela legislação antiga, uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Hoje, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026, passou a ser considerado serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, goza de imunidade tributária, tem fins lucrativos, é autônomo, é independente e seus funcionários são contratados pelo regime da CLT, sem necessidade de prévio concurso público.[4]

Instituto dos Advogados

Com base na Associação dos Advogados de Lisboa, aprovada por portaria de 23 de março de 1838, foi fundado o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), em 1843. Estava prevista também a criação da OAB, o que não ocorreu à época, mas somente em 1930, simbolizando as etapas evolutivas da advocacia brasileira, consagradas pelo atual Estatuto da Advocacia – a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994.

Fundação da Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil viria a ser criada apenas em 18 de novembro de 1930, pelo decreto presidencial n.º 19.408, pouco depois da Revolução de 30, para representar os interesses dos advogados. Com a criação da OAB iniciou-se, no Brasil, a regulamentação profissional do advogado, com exigência de formação universitária. Hoje exige-se para a obtenção de licença para advogar a aprovação do Bacharel em Direito no exame de ordem da OAB, além de outros requisitos colacionados no artigo 8° da Lei n° 8.906/94.

Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930: Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. [...].

Criação das caixas de assistência dos advogados

Com a edição do Decreto-Lei n.° 4.563, de 11 de agosto de 1942, as Seções da OAB puderam instituir suas respectivas caixas de assistência aos advogados, através de suas assembleias gerais, devendo passar pela aprovação do Conselho Federal da entidade. O objetivo foi o de promover serviços de assistência e seguridade aos profissionais inscritos nos Conselhos Seccionais da OAB. Tais caixas, que hoje têm personalidade jurídica próprias reconhecidas pelo Estatuto da Advocacia, tornaram-se expressivas instituições no decorrer da história. Diferentemente dos demais Órgãos pertencentes a OAB, as Caixas de Assistência não gozam de imunidade tributária.


A Instituição

Atas do Conselho Pleno
Órgãos Colegiados
Prestação de Contas
História do Conselho Federal
Marca Oficial da OAB
Documentos da OAB


Normas
Código de Ética e Disciplina (CED)
CED (anterior - revogado pelo novo Código)
Constituição Federal (Dispositivos Aplicáveis)
Estatuto da Advocacia e da OAB
Instruções Normativas
Legislação sobre Ensino Jurídico
Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar
Provimentos
Regulamento Geral
Resoluções


Jurisprudência
Boletim Informativo
Ementários

Súmulas


INSTITUCIONAL / 

MEDALHA RUI BARBOSA

Heráclito Fontoura Sobral Pinto
(1971)

Dario Paulo de Almeida Magalhaes
(1975)

Miguel Seabra Fagundes
(1977)

Nehemias Gueiros
(1980)

José Cavalcanti Neves
(1981)

José Ribeiro de Castro Filho
(1982)

Augusto Sussekind de Moraes Rego
(1985)

Evandro Cavalcanti Lins e Silva
(1991)

Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho
(1995)

Paulo Bonavides
(1996)

Hermann Assis Baeta
(1999)

Raymundo Faoro
(2002)

Fábio Konder Comparato
(2005)

Agesandro da Costa Pereira
(2008)

Jose Afonso da Silva
(2011)

Paulo Roberto de Gouvêa Medina
(2015)

Cléa Carpi da Rocha
(2017)

Carlos Roberto Siqueira Castro
(2020)

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