2021 - Direito Compartilhado

Unknown

OAB - Exame da Ordem

O exame

A prova da OAB é uma avaliação facultativa aos bacharéis em Direito no Brasil após a conclusão do curso de graduação. Nela, os novos profissionais demonstram que possuem a capacitação necessária para o exercício da advocacia. A prestação do Exame de Ordem, como também é chamada a avaliação, é obrigatória para que os advogados consigam fazer o registro profissional e obter sua carteira. Caso contrário, não podem exercer a profissão.

Realizado três vezes ao ano, o Exame de Ordem é requisito essencial para a solicitação de registro nos quadros da advocacia brasileira, como dispõe o artigo 8º, IV do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

A partir da edição do provimento 136/2009, do Conselho Federal da OAB, o Exame de Ordem passou a ser aplicado em caráter unificado. A primeira edição foi organizada pelo Cespe (hoje Cebraspe), que depois foi substituído pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que organizou todos os exames desde então.

O provimento 144/2011 revogou o provimento 136 e passou a ser o marco normativo do Exame de Ordem. A modificação mais sensível introduzida pelo novo provimento foi a redução de 100 para 80 questões na prova objetiva, o que se manteve em todas as edições subsequentes do Exame.

Já foram realizadas trinta e três edições unificadas do exame da OAB.

Para se inscrever, o candidato já deve estar formado ou matriculado nos últimos dois semestres ou último ano do curso de Direito. Prestar informações falsas no momento da inscrição pode invalidar a aprovação e ainda incidir em crime de falsidade ideológica.

No exame são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira prova é uma prova objetiva, com 80 questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões. Para fazer a segunda o candidato deve acertar o mínimo de 50% das questões objetivas da primeira.[4]
Prova objetiva

A prova objetiva tem duração de 5 horas. Ela é composta por 80 questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (A, B, C e D) cada. Como cada questão vale um ponto, o score da prova pode variar de 0 (zero) a 80 (oitenta). Essa prova contém, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do direito.
Prova prático-profissional

A prova prático-profissional tem duração de 5 horas. Ela é composta de duas partes: uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. O score máximo dessa prova é de 10. Abrangendo os conteúdos de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. O candidato é o responsável por escolher em qual das áreas acima fará sua prova prático-profissional.


Como ser aprovado na prova da OAB?

O Exame de ordem é composto por duas fases, ambas eliminatórias: a 1ª consiste em uma prova objetiva e a 2ª em uma prova prático-profissional de caráter dissertativo.
Como já mencionado, a prova objetiva vale de 0 a 80 pontos. É considerado aprovado nesta

A 1ª fase do Exame de Ordem consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas. 1ª fase quem obtém o mínimo de 50% de acertos. Ou seja, 40 pontos. Esses são habilitados para a prova prático-profissional.

Segundo o edital, esta prova exigirá conhecimentos das disciplinas presentes no currículo mínimo do curso de Direito e mais sete disciplinas:
  • Direitos Humanos;
  • Código do Consumidor;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Internacional;
  • Filosofia do Direito;
  • Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB .
Enquanto que a 1ª fase do Exame de Ordem busca avaliar os conhecimentos teóricos adquiridos durante o curso de Direito, em todas as disciplinas do currículo nacional mínimo, a 2ª fase exige maior profundidade e especialização.

A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.

No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:
  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Civil;
  • Direito do Trabalho;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Penal; e
  • Direito Tributário.
A 2ª fase vale de 0 a 10 pontos, sendo 5 da peça profissional e 5 das questões discursivas. É aprovado quem obtém nota igual ou superior a 6.

As duas fases do Exame de Ordem são aplicadas em todo o país de forma simultânea em cerca de 168 municípios.

Os resultados do Exame de Ordem, após homologação da Coordenação Nacional, são divulgados no site da FGV e a própria OAB.


Onde as provas são aplicadas? É possível escolher?

A prova da OAB é aplicada em todos os estados do Brasil. O próprio examinando, no momento da inscrição, deve indicar o local onde possui seu domicílio eleitoral ou onde tenha concluído o curso de graduação em Direito.

Caso deseje realizar o exame em outro estado, diferente do escolhido no ato da inscrição, ele precisará encaminhar um requerimento à Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, de acordo com as orientações dispostas em edital.

Mas é importante lembrar que as 1ª e da 2ª fases devem ser realizadas, obrigatoriamente, na mesma cidade. Os municípios e endereços de aplicação de prova de cada examinando são divulgados sempre no site da FGV. A publicação ocorre após ser finalizado o processo de alocação dos inscritos.


Como fazer a inscrição: taxas e isenção

As inscrições são aceitas na página de acompanhamento do Exame, no site da FGV , de acordo com o prazo e forma estipulados em cada edital de abertura.

Vale destacar que existe uma taxa a ser paga, mas é possível pedir isenção se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar baixa renda.


Quem pode/deve fazer a prova da OAB?

O exame é destinado apenas a estudantes que, na data de inscrição, já estejam matriculados nos últimos dois semestres ou no último ano do curso de graduação em Direito.

Caso um candidato faça o exame e não se enquadre nessas condições, não poderá aproveitar sua aprovação posteriormente.



Fui aprovado no exame. Como fazer inscrição nos quadros da Ordem?

O advogado aprovado deve se dirigir à Comissão de Exame de Ordem da Seccional OAB do estado onde realizou a prova, para emitir o Certificado de Aprovação no Exame.

Tendo em vista que a inscrição nos quadros da Ordem também é de competência da Seccional, o examinando deverá verificar na OAB que deseja se inscrever os procedimentos a serem adotados.

Vale ressaltar, que não é obrigatório se inscrever na Ordem no ano no qual prestou o Exame. Caso o aprovado queira fazer isso posteriormente, basta apenas apresentar o certificado de aprovação quando deseja fazer a inscrição na OAB.


O que fazer depois da aprovação?

Ser aprovado no Exame de Ordem é o momento culminante depois de vários anos de esforço e de dedicação, conciliando estudos, pesquisas, estágios, além do período de preparação para as provas.

Todo esse tempo de dedicação é bem recompensado com a divulgação do resultado da prova prático-profissional.

Ver o próprio nome estampado na lista é uma sensação indescritível.

Depois de muita comemoração – todo aprovado merece – surge o questionamento: E agora?

Depois de passar por esse difícil teste, como um aprovado no Exame de Ordem se torna um advogado?

Essa metamorfose de bacharel em advogado inscrito na OAB gera muitas dúvidas e envolve uma série de questões burocráticas.

Para te auxiliar neste processo, segue aqui um pequeno guia que pretende esclarecer ao máximo as peculiaridades da inscrição de advogados na OAB.

Também vamos discutir a questão da anuidade da OAB e seu funcionamento. Vamos lá?
Pré-inscrição no Exame da OAB

Em muitas seções da OAB, como a de São Paulo, é possível realizar a pré-inscrição: o aprovado pode fazer um agendamento de sua inscrição, para evitar filas na hora de entregar a documentação.

Lembre-se que a pré-inscrição não costuma ser obrigatória e não envolve taxas: trata-se de uma facilidade disponibilizada a fim de organizar melhor o atendimento aos futuros advogados.

Documentação necessária no Exame de Ordem

A documentação necessária à inscrição definitiva de advogado na OAB sofre pequenas variações entre as seções.

Para você ter uma ideia geral da documentação que deverá ser apresentada, preparamos uma lista com aquilo que mais usualmente consta nas exigências das várias seccionais da Ordem pelo país:

  • Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade;
  • Certidão de aprovação no Exame de Ordem (muitas seccionais não a exigem para aqueles que se submeteram aos Exames Unificados);
  • Certidão de colação de grau autenticada (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar);
  • Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;
  • Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça local
  • Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau local;
  • Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
  • 01 foto 3×4 fundo branco em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal.

Lembre-se: A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.

Confira a lista completa no portal da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado. Esta lista é apenas um guia para que você possa compreender melhor o processo de inscrição.
Procedimento de inscrição por seção da OAB

Para te ajudar a encontrar os dados relativos ao seu Estado de origem disponibilizamos uma lista com as informações relativas a todas as seções da OAB. Confira abaixo:
OAB/AC OAB/ES OAB/PR OAB/RS
OAB/AL OAB/GO OAB/PB OAB/RO
OAB/AP OAB/MA OAB/PR OAB/RR
OAB/AM OAB/MS OAB/PE OAB/SC
OAB/BA OAB/MT OAB/PI OAB/SP
OAB/CE OAB/MG OAB/RJ OAB/SE
OAB/DF OAB/PA OAB/RN OAB/TO

Aprovados na faculdade

A Ordem dos Advogados do Brasil autoriza que os estudantes do 9º e 10º semestre do curso de bacharelado em Direito se submetam ao Exame de Ordem. Inscrever-se como advogado, no entanto, não é possível: é necessário ter concluído a graduação.

Quem se encontra nessa situação deve esperar a realização da colação de grau e apresentar um certificado de conclusão, juntamente com o histórico escolar da graduação.

Muitas vezes a emissão do diploma demora alguns meses, por isso o certificado de conclusão, emitido de maneira oficial, substitui o diploma para fins de inscrição na Ordem.
Taxas e Anuidade

As taxas relativas à inscrição também são muito variáveis. Cada seccional da Ordem tem independência para fixar os valores que deverão ser pagos como taxa de inscrição, emissão de cartão e de carteira de advogado. Além disso há a anuidade.

É prática corrente o estabelecimento de um desconto de 50% na anuidade de recém-inscritos, como uma forma de auxiliar o jovem advogado no início de carreira.

Também é comum o estabelecimento de descontos progressivos, do primeiro ao terceiro ano de inscrição, até que o advogado passe a pagar o valor da anuidade completa.


O Exame em outros países

- Portugal: Há um estágio final antes do exercício da advocacia que é precedido por um exame de admissão. Esse exame tem o objetivo de avaliar o aluno e seus conhecimentos. Em caso de reprovação o bacharel continua atuando com uma carteira provisória de estagiário, que lhe dá limitações ao exercício da profissão. No entanto, em Portugal não há lei que expresse a impossibilidade de advogar em caso de reprovação no exame, apenas atos administrativos. Dessa forma, caso haja reprovação contínua do estagiário, este passa por uma "quarentena" de 3 exames ( aproximadamente 3 anos ) antes de obter, finalmente a carteira definitiva de habilitação para advogar. Projetos de lei em Portugal estão em estudo para adotar, como lei, exame semelhante ao que ocorre no Brasil.

- EUA: Após graduar-se em um curso universitário de 4 anos, geralmente no campo da ciências sociais, o diplomado que decida estudar direito, diferentemente do Brasil, tem que estudar mais 3 anos nas chamadas Law School. Após, o candidato pode ou não prestar um exame (Bar Exam), que é realizado com consulta e com um computador, que, na verdade, é reconhecido mais como uma tradição para os americanos. O exame é feito por Estado, levando-se em conta que os EUA tem 50 estados, cada qual com sua própria regulação estadual no que tange ao exercício da advocacia.

Há outros países, como França, Itália e Alemanha, que também adotam o sistema de exame final.

O México não adota tal exame. Após a graduação todos podem advogar livremente.


Estatísticas do Exame de Ordem Unificado[5][6][7]
EdiçãoAnoInscritos[8]Aprovados na 1ª faseAprovados na 2ª faseAprovados em %
XXX2019.3131.03222.28917,01%
XXIX2019.2118.25127.76023,48%
XXVIII2019.1134.79132.33523,99%
XXVII2018.3127.31815.14311,89%
XXVI2018.2124.00422.55118,19%
XXV2018.1140.42728.63020,39%
XXIV2017.3125.04229.90523,92%
XXIII2017.2115.00019.63917,07%
XXII2017.1136.23032.24423,67%
XXI2016.3121.78419.12915,71%
XX2016.2125.50825.23920,10%
XIX2016.1141.47218.79113,28%
XVIII2015.3136.98428.96321,14%
XVII2015.2135.47338.25528,23%
XVI2015.1133.54927.86020,86%
XV2014.3122.50132.59126,60%
XIV2014.2122.25427.82822,76%
XIII2014.1126.53521.07616,65%
XII2013.3122.35416.66213,62%
XI2013.297.83913.88514,19%
X2013.1120.94433.95428,07%
IX2012.3118.56213.15111,43%
VIII2012.2118.76319.96013.30111,60%
VII2012.1111.90928.78316.41914,67%
VI2011.3101.24646.85925.91225,59%
V2011.2108.35550.62426.02424,01%
IV2011.1121.38021.97018.23415,02%
III2010.3106.89123.58712.53411,73%
II2010.2106.04128.97512.53416,00%
I2010.195.76426.77813.43514,03%

Nota Média na Prova Discursiva na Primeira Fase do II AO XXIX Exame



Criado inicialmente pela Lei 4215, de 1963, teve sua regulamentação somente pela Lei 8906, de 4 de julho de 1994 - que institui o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que atribui à OAB a competência para, através de provimento, regulamentar os dispositivos do referido Exame de Ordem.[2]
Desde agosto de 2010, por decisão do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB e de sua Diretoria, a FGV é a responsável pela realização do Exame de Ordem Unificado. No dia 4 de agosto de 2010, o Conselho Federal da entidade rescindiu unilateralmente o contrato que mantinha com a Fundação Universidade de Brasília (FUB) para a realização das provas, serviço que ela prestou no primeiro semestre por meio do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe/UnB) quando o exame foi unificado nacionalmente.

Em 26 de outubro de 2011 o Supremo Tribunal Federal em decisão unânime declarou a constitucionalidade do exame.[9][10][11]

Em 2011 houve 108 335 inscritos, dos quais apenas 24% foram aprovados. A Bahia foi o estado com maior percentual de aprovação, com 30,64%, seguido por Santa Catarina e Rio Grande do Sul (29,09% e 28,78%, respectivamente).

O XXIII Exame realizado em 2017 teve um percentual de aprovação de apenas 17,07%, ou seja, 82,93% de reprovação.

Curiosidades

Desde que tornou-se obrigatório, o Exame de Ordem Unificado da OAB tem gerado discussões e polêmicas. Existem várias empresas que se especializaram na preparação dos examinandos, há professores especialistas em determinadas matérias, autores que escreve somente para candidatos a uma determinada área na segunda fase etc. Fato é que o Prova da OAB, como também é conhecida, acaba criando um mercado grande para produtos que auxiliam os candidatos na preparação para a prova (vídeo aulas, palestras, cursos presenciais, apostilas, livros etc). Uma das críticas que se faz à prova é, justamente, que ela tornou-se apenas uma ferramenta a serviço do comércio de produtos relacionados ao Exame. Alegam, alguns, que a prova é programada para reprovar. O alto índice de reprovação acaba, no entanto, revelando histórias bastantes curiosas como, por exemplo, a do candidato amazonense Carlos Alberto Silva, 64 anos, que foi aprovado depois de 15 (quinze) tentativas consecutivas para passar na prova, um verdadeiro exemplo de persistência
Leia Mais
Unknown

OAB NACIONAL - História - Instituto dos Advogados - Fundação da Ordem - MEDALHA RUI BARBOSA

 


História

A Ordem teve a sua criação prevista em 1843 pelo Instituto dos Advogados do Brasil, mas somente 87 anos depois foi instituída a Ordem dos Advogados. A OAB é o primeiro filho da Revolução de 1930. Em 3 de Novembro, Getúlio Vargas assume o poder. Em 18 de novembro ele cria a OAB. O ato decorreu do Decreto n.º 19.408, de 18 de novembro de 1930, da lavra do Chefe Executivo Nacional, Getúlio Vargas, então elevado ao poder pela recente Revolução de 1930, desencadeada um mês antes, em 3 de outubro.

A palavra Ordem, oriunda da tradição francesa, está vinculada à tradição da Idade Média, podendo ser entendida como um conjunto estatutário que determina um modo de vida reconhecido pela religião católica, tal como à Ordo Clericorum ou às ordens de cavalaria. O advogado era então uma espécie de cavaleiro das leis. Apesar de a Revolução Francesa ter extinto todas as corporações profissionais, a tradição manteve-se quanto à denominação da palavra Ordem, inspirando o nome de várias entidades corporativas relativas aos advogados em diversos países, inclusive em Portugal e no Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil, assim instituída no plano nacional, é composta de Seções (Seccionais) instaladas em cada um dos Estados da Federação. Foi, pela legislação antiga, uma autarquia federal de caráter corporativista, tal como o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e o Conselho Federal de Medicina (CFM). Hoje, segundo jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.026, passou a ser considerado serviço público independente, sem vinculação ao Poder Federal, goza de imunidade tributária, tem fins lucrativos, é autônomo, é independente e seus funcionários são contratados pelo regime da CLT, sem necessidade de prévio concurso público.[4]

Instituto dos Advogados

Com base na Associação dos Advogados de Lisboa, aprovada por portaria de 23 de março de 1838, foi fundado o Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), em 1843. Estava prevista também a criação da OAB, o que não ocorreu à época, mas somente em 1930, simbolizando as etapas evolutivas da advocacia brasileira, consagradas pelo atual Estatuto da Advocacia – a Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994.

Fundação da Ordem

A Ordem dos Advogados do Brasil viria a ser criada apenas em 18 de novembro de 1930, pelo decreto presidencial n.º 19.408, pouco depois da Revolução de 30, para representar os interesses dos advogados. Com a criação da OAB iniciou-se, no Brasil, a regulamentação profissional do advogado, com exigência de formação universitária. Hoje exige-se para a obtenção de licença para advogar a aprovação do Bacharel em Direito no exame de ordem da OAB, além de outros requisitos colacionados no artigo 8° da Lei n° 8.906/94.

Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930: Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. [...].

Criação das caixas de assistência dos advogados

Com a edição do Decreto-Lei n.° 4.563, de 11 de agosto de 1942, as Seções da OAB puderam instituir suas respectivas caixas de assistência aos advogados, através de suas assembleias gerais, devendo passar pela aprovação do Conselho Federal da entidade. O objetivo foi o de promover serviços de assistência e seguridade aos profissionais inscritos nos Conselhos Seccionais da OAB. Tais caixas, que hoje têm personalidade jurídica próprias reconhecidas pelo Estatuto da Advocacia, tornaram-se expressivas instituições no decorrer da história. Diferentemente dos demais Órgãos pertencentes a OAB, as Caixas de Assistência não gozam de imunidade tributária.


A Instituição

Atas do Conselho Pleno
Órgãos Colegiados
Prestação de Contas
História do Conselho Federal
Marca Oficial da OAB
Documentos da OAB


Normas
Código de Ética e Disciplina (CED)
CED (anterior - revogado pelo novo Código)
Constituição Federal (Dispositivos Aplicáveis)
Estatuto da Advocacia e da OAB
Instruções Normativas
Legislação sobre Ensino Jurídico
Manual de Procedimentos do Processo Ético-Disciplinar
Provimentos
Regulamento Geral
Resoluções


Jurisprudência
Boletim Informativo
Ementários

Súmulas


INSTITUCIONAL / 

MEDALHA RUI BARBOSA

Heráclito Fontoura Sobral Pinto
(1971)

Dario Paulo de Almeida Magalhaes
(1975)

Miguel Seabra Fagundes
(1977)

Nehemias Gueiros
(1980)

José Cavalcanti Neves
(1981)

José Ribeiro de Castro Filho
(1982)

Augusto Sussekind de Moraes Rego
(1985)

Evandro Cavalcanti Lins e Silva
(1991)

Alexandre José Barbosa Lima Sobrinho
(1995)

Paulo Bonavides
(1996)

Hermann Assis Baeta
(1999)

Raymundo Faoro
(2002)

Fábio Konder Comparato
(2005)

Agesandro da Costa Pereira
(2008)

Jose Afonso da Silva
(2011)

Paulo Roberto de Gouvêa Medina
(2015)

Cléa Carpi da Rocha
(2017)

Carlos Roberto Siqueira Castro
(2020)

Leia Mais

Veja Mais




DONATION BITCOINS. THANKS
bc1qer0lpwueh6z7gsj2sfl87j2jk7nd36x857gtve