OAB - Exame da Ordem
O Exame de ordem é composto por duas fases, ambas eliminatórias: a 1ª consiste em uma prova objetiva e a 2ª em uma prova prático-profissional de caráter dissertativo.
Como já mencionado, a prova objetiva vale de 0 a 80 pontos. É considerado aprovado nesta
A 1ª fase do Exame de Ordem consiste em uma prova objetiva com 80 questões de múltipla escolha com quatro alternativas. 1ª fase quem obtém o mínimo de 50% de acertos. Ou seja, 40 pontos. Esses são habilitados para a prova prático-profissional.
Segundo o edital, esta prova exigirá conhecimentos das disciplinas presentes no currículo mínimo do curso de Direito e mais sete disciplinas:
- Direitos Humanos;
- Código do Consumidor;
- Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Direito Ambiental;
- Direito Internacional;
- Filosofia do Direito;
- Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB .
A chamada prova prático-profissional avalia a expressão escrita e as competências práticas dos futuros operadores do Direito nas áreas profissionais de sua escolha.
No ato da inscrição, o candidato deve escolher qual será a área de concentração de sua prova de 2ª fase. São disponibilizadas sete áreas:
- Direito Administrativo;
- Direito Constitucional;
- Direito Civil;
- Direito do Trabalho;
- Direito Empresarial;
- Direito Penal; e
- Direito Tributário.
As duas fases do Exame de Ordem são aplicadas em todo o país de forma simultânea em cerca de 168 municípios.
Todo esse tempo de dedicação é bem recompensado com a divulgação do resultado da prova prático-profissional.
Ver o próprio nome estampado na lista é uma sensação indescritível.
Depois de muita comemoração – todo aprovado merece – surge o questionamento: E agora?
Depois de passar por esse difícil teste, como um aprovado no Exame de Ordem se torna um advogado?
Essa metamorfose de bacharel em advogado inscrito na OAB gera muitas dúvidas e envolve uma série de questões burocráticas.
Para te auxiliar neste processo, segue aqui um pequeno guia que pretende esclarecer ao máximo as peculiaridades da inscrição de advogados na OAB.
Também vamos discutir a questão da anuidade da OAB e seu funcionamento. Vamos lá?
Pré-inscrição no Exame da OAB
Em muitas seções da OAB, como a de São Paulo, é possível realizar a pré-inscrição: o aprovado pode fazer um agendamento de sua inscrição, para evitar filas na hora de entregar a documentação.
Lembre-se que a pré-inscrição não costuma ser obrigatória e não envolve taxas: trata-se de uma facilidade disponibilizada a fim de organizar melhor o atendimento aos futuros advogados.
A documentação necessária à inscrição definitiva de advogado na OAB sofre pequenas variações entre as seções.
Para você ter uma ideia geral da documentação que deverá ser apresentada, preparamos uma lista com aquilo que mais usualmente consta nas exigências das várias seccionais da Ordem pelo país:
- Cópia autenticada do histórico ou diploma expedido pela faculdade;
- Certidão de aprovação no Exame de Ordem (muitas seccionais não a exigem para aqueles que se submeteram aos Exames Unificados);
- Certidão de colação de grau autenticada (se a data da colação não constar no diploma ou no histórico escolar);
- Certidão de inteiro teor caso tenha tido inscrição em outra Secional;
- Certidão de execuções criminais do Tribunal de Justiça local
- Certidão de distribuição da Justiça Federal de primeiro grau local;
- Documentos pessoais originais: RG, CPF, Título de Eleitor (até 70 anos) e Reservista (até 45 anos);
- 01 foto 3×4 fundo branco em trajes condizentes para o exercício da profissão perante qualquer juízo ou tribunal.
Lembre-se: A validade das certidões são de 60 dias após a data de emissão.
Confira a lista completa no portal da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado. Esta lista é apenas um guia para que você possa compreender melhor o processo de inscrição.
Procedimento de inscrição por seção da OAB
Para te ajudar a encontrar os dados relativos ao seu Estado de origem disponibilizamos uma lista com as informações relativas a todas as seções da OAB. Confira abaixo:
OAB/AC OAB/ES OAB/PR OAB/RS
OAB/AL OAB/GO OAB/PB OAB/RO
OAB/AP OAB/MA OAB/PR OAB/RR
OAB/AM OAB/MS OAB/PE OAB/SC
OAB/BA OAB/MT OAB/PI OAB/SP
OAB/CE OAB/MG OAB/RJ OAB/SE
OAB/DF OAB/PA OAB/RN OAB/TO
Aprovados na faculdade
A Ordem dos Advogados do Brasil autoriza que os estudantes do 9º e 10º semestre do curso de bacharelado em Direito se submetam ao Exame de Ordem. Inscrever-se como advogado, no entanto, não é possível: é necessário ter concluído a graduação.
Quem se encontra nessa situação deve esperar a realização da colação de grau e apresentar um certificado de conclusão, juntamente com o histórico escolar da graduação.
Muitas vezes a emissão do diploma demora alguns meses, por isso o certificado de conclusão, emitido de maneira oficial, substitui o diploma para fins de inscrição na Ordem.
Taxas e Anuidade
As taxas relativas à inscrição também são muito variáveis. Cada seccional da Ordem tem independência para fixar os valores que deverão ser pagos como taxa de inscrição, emissão de cartão e de carteira de advogado. Além disso há a anuidade.
É prática corrente o estabelecimento de um desconto de 50% na anuidade de recém-inscritos, como uma forma de auxiliar o jovem advogado no início de carreira.
Também é comum o estabelecimento de descontos progressivos, do primeiro ao terceiro ano de inscrição, até que o advogado passe a pagar o valor da anuidade completa.
Edição | Ano | Inscritos[8] | Aprovados na 1ª fase | Aprovados na 2ª fase | Aprovados em % |
---|---|---|---|---|---|
XXX | 2019.3 | 131.032 | 22.289 | 17,01% | |
XXIX | 2019.2 | 118.251 | 27.760 | 23,48% | |
XXVIII | 2019.1 | 134.791 | 32.335 | 23,99% | |
XXVII | 2018.3 | 127.318 | 15.143 | 11,89% | |
XXVI | 2018.2 | 124.004 | 22.551 | 18,19% | |
XXV | 2018.1 | 140.427 | 28.630 | 20,39% | |
XXIV | 2017.3 | 125.042 | 29.905 | 23,92% | |
XXIII | 2017.2 | 115.000 | 19.639 | 17,07% | |
XXII | 2017.1 | 136.230 | 32.244 | 23,67% | |
XXI | 2016.3 | 121.784 | 19.129 | 15,71% | |
XX | 2016.2 | 125.508 | 25.239 | 20,10% | |
XIX | 2016.1 | 141.472 | 18.791 | 13,28% | |
XVIII | 2015.3 | 136.984 | 28.963 | 21,14% | |
XVII | 2015.2 | 135.473 | 38.255 | 28,23% | |
XVI | 2015.1 | 133.549 | 27.860 | 20,86% | |
XV | 2014.3 | 122.501 | 32.591 | 26,60% | |
XIV | 2014.2 | 122.254 | 27.828 | 22,76% | |
XIII | 2014.1 | 126.535 | 21.076 | 16,65% | |
XII | 2013.3 | 122.354 | 16.662 | 13,62% | |
XI | 2013.2 | 97.839 | 13.885 | 14,19% | |
X | 2013.1 | 120.944 | 33.954 | 28,07% | |
IX | 2012.3 | 118.562 | 13.151 | 11,43% | |
VIII | 2012.2 | 118.763 | 19.960 | 13.301 | 11,60% |
VII | 2012.1 | 111.909 | 28.783 | 16.419 | 14,67% |
VI | 2011.3 | 101.246 | 46.859 | 25.912 | 25,59% |
V | 2011.2 | 108.355 | 50.624 | 26.024 | 24,01% |
IV | 2011.1 | 121.380 | 21.970 | 18.234 | 15,02% |
III | 2010.3 | 106.891 | 23.587 | 12.534 | 11,73% |
II | 2010.2 | 106.041 | 28.975 | 12.534 | 16,00% |
I | 2010.1 | 95.764 | 26.778 | 13.435 | 14,03% |